Ivo da Silva Lech
Nos dias 16 e 17 de julho, Canoas sediará uma das mais importantes discussões que já se teve no estado, relacionadas às condutas do controle financeiro das administrações públicas, principalmente às de âmbito municipais, com a realização do 1º Seminário de Controle Social e Transparência da Gestão Pública.
Além da atualidade do tema, este Seminário teve sua decisão devido ao município ter implantado, já no início do seu novo governo, uma das primeiras Controladorias no país, da qual fui distinguido com a responsabilidade de dirigi-la.
Obviamente, que pelo foco do evento deve-se entender que a discussão envolverá dois temas principais que são vigentes, principalmente na mídia. Menos conhecido que a Transparência, tão propalada nos dias de hoje, o Controle Social é entendido pela participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações de gestão na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados.
Essas idéias de participação estão intimamente relacionadas por meio da influência na gestão pública municipal quando os cidadãos podem e devem intervir nas tomadas de decisões administrativas, orientando a Administração para que adotem medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, exerçam controle sobre a ação do Estado, exigindo que o Gestor Público preste contas de sua atuação.
Dessa forma, o Controle Social é exercido pela sociedade civil sobre as ações do Estado, aumentando assim, as vozes e os atores que participam das decisões que interessam à sociedade.
É fundamental, portanto, que se identifique que a participação continuada da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal - da qual tive a honra de subscrevê-la em 1988 - permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas também acompanhem de perto, durante todo o mandato, como este poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.
Para isso, a sociedade deve debater no espaço público as posições, as concepções e o planejamento da vida do município, para que sejam contempladas suas necessidades e seus anseios.
Tal posição é que indica que o controle é inerente ao exercício do poder e ao ato de administrar, podendo ser traduzido como um conjunto de medidas que visam a reduzir a possibilidade de falhas ou desvios, quanto à observância de normas ou atingimento de objetivos e metas de uma entidade.
O controle, contudo, envolve a verificação da conformidade da conduta do sujeito controlado com determinada norma, a formulação de um juízo sobre os fatos verificados e a determinação eventual de providências. Tanto que há diversas modalidades de controle sendo classificadas segundo o seu objeto, momento ou natureza, mas que não são o caso de aqui serem analisadas, devido a sua extensão, e sim no próprio Seminário.
Pois, é no âmbito da administração pública, destacado por mim neste artigo, que enfatiza-se a finalidade do controle em garantir que as pessoas físicas e jurídicas, em exercício da função administrativa do Estado, atuem de acordo com os princípios e regras, constitucionais e legais, que norteiam ou limitam a atuação do poder público.
Para exercer-se essa atuação, a legislação brasileira prevê a existência de inúmeros conselhos de políticas públicas, os quais auxiliam o poder público na tarefa de utilizar bem as suas verbas. O controle permite, então, que se estabeleça um equilíbrio entre a liberdade ou discricionariedade do agente ou entidade pública e o poder que lhe foi concedido, para que atue em benefício da coletividade.
Entender como funciona o controle da administração pública, como ele foi implantado no Brasil e sua evolução, é o que se pretende neste primeiro Seminário, cujo objetivo deverá ajudar a formar um juízo de valor sobre a atuação desse controle e poder contribuir, seja individualmente ou coletivamente, com o seu aperfeiçoamento.
Julho de 2010.
* Controlador-Geral do Município de Canoas e ex-Deputado Federal Constituinte.
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